A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional A não apresentação das informações implicará suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial. Ressalvada a obrigatoriedade de abertura da conta "Doações para Campanha", cadastrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE com o nome de "Outros Recursos", o candidato deverá abrir uma conta bancária específica para movimentar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário desde que efetivamente receba tais recursos. 10) A Res. 23.607/2019 do TSE, que regulamenta a prestação de contas para as eleições de 2020, estabelece, em seu artigo 17, no que tange aos recursos oriundos do Fundo Especial de A partir daquele ano, o procedimento passou a ser jurisdicional e para que o partido político apresente suas contas é necessário representação por um advogado devidamente constituído no processo por meio de uma procuração, além da observância, no que couber, dos demais requisitos exigidos no artigo 319 do Código de Processo Civil Consulta das Contas. Clique na sigla do partido para acessar a tabela correspondente. Em seguida, clique no número do processo para visualizá-lo. Tel .: (61) 3030-7000. Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h. Termos de uso e privacidade. Relação de maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos nas eleições. Comparativo entre Candidatos Possibilita realizar comparativo entre candidatos sobre o total de recursos arrecadados e gastos de campanha. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte Regional Eleitoral, a realização de gastos com combustíveis, sem que haja a declaração originária do veículo na prestação de contas, impossibilita seu conhecimento como gastos eleitorais, mas, sim, como despesa pessoal do candidato, cujo custeio não pode provir de recursos de campanha. 2. As federações surgem como uma alternativa de aliança de partidos políticos de uma forma mais perene e verticalizada. A ideia é que já nas eleições de 2022 seja possível a formação de chapas com dois ou mais partidos, porém, não apenas com finalidade eleitoral. Para se federar, os partidos têm que estar unidos em âmbito nacional Se ele renunciar à candidatura, é necessário prestar contas até o período em que participou do pleito. No caso da prestação de contas eleitoral ser feita fora do prazo, ela é aprovada com ressalvas, se a documentação estiver em ordem. Na falta de documentos, o candidato pode ser multado ou ficar inelegível. A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) , de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores . Seu uso é disciplinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende 1. A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997. escrituração contábil digital, em regra, precede o envio da prestação de contas por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). - até 30 de junho de 2021: envio da prestação de contas anual de 2020 à Justiça Eleitoral, por meio do SPCA (art. 32, da Lei dos Partidos Políticos e art. 28, da Res. TSE nº 23.604/19). 3. Sou de BH e faço serviço de prestação de contas há algum tempo. Ante de falar de valores, vamos falar hoje da obrigatoriedade da nomeação de um advogado e da co-responsabilidade do contador na prestação de contas. Isso quer dizer que, o contador responderá junto com o candidato pelas informações prestadas é a necessidade da O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.406/2014 , é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. De acordo com a resolução, a prestação de contas .
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